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É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.

Lei 71/98 de 3 de Novembro, Artigo 3 - nº1

SER VOLUNTÁRIO

É participar em acções concretas, de forma activa e responsável nas várias estruturas da sociedade. É um dever de cidadania, é exercício de civismo e de co-responsabilidade.
O trabalho voluntário é uma acção básica e estruturante da nossa sociedade, que poderá contribuir para a dignificação e valorização plena dos indivíduos e da sociedade.



​​DIREITOS dos voluntários:

·                          Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;

·                          Ter acesso a acções de formação inicial e contínua;

·                          Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
·                          Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
·                          Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
·                          Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
·                          Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e   condições do trabalho que vai realizar.​ ( Art.º 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)​
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DEVERES dos voluntários para com:

OS DESTINATÁRIOS

·                          Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
·                          Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
·                          Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
·                          Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
·                          Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
·                          Actuar com profissionalismo, humanidade e eficácia nas tarefas solicitadas;
·                          Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
·                          Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
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​A ORGANIZAÇÃO PROMOTOR

                          Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;

·                          Conhecer e respeitar estatutos, finalidades, programas/projectos, normas de funcionamento e métodos de trabalho da organização;
·                          Respeitar a organização sem utilizá-la em beneficio próprio;
·                          Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
·                          Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
·                          Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
·                          Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
·                          Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
·                          Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
·                          Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.

OS PROFISSIONAIS

·                          Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
·                          Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.

OS OUTROS VOLUNTÁRIOS

·                          Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os pelo valor do seu “saber-fazer”, quer sejam da própria organização ou de outras;
·                          Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
·                          Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários;
·                          Promover o companheirismo para evitar a competitividade, evitando  o desejo de protagonismo;
·                          Fomentar laços de união entre os diversos voluntários das diferentes organizações.

​A SOCIEDADE

·                          Fomentar uma cultura de solidariedade;
·                          Difundir o voluntariado;
·                          Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
·                          Complementar a acção social das entidades em que se integra;
·                          Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
 
(Art.º 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)







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VOLUNTARIADO

 

 

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