
INSTITUTO DE APOIO À COMUNIDADE



É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
Lei 71/98 de 3 de Novembro, Artigo 3 - nº1
SER VOLUNTÁRIO
É participar em acções concretas, de forma activa e responsável nas várias estruturas da sociedade. É um dever de cidadania, é exercício de civismo e de co-responsabilidade.
O trabalho voluntário é uma acção básica e estruturante da nossa sociedade, que poderá contribuir para a dignificação e valorização plena dos indivíduos e da sociedade.
DIREITOS dos voluntários:
· Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
· Ter acesso a acções de formação inicial e contínua;
· Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
· Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
· Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
· Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
· Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar. ( Art.º 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
DEVERES dos voluntários para com:
OS DESTINATÁRIOS
· Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
· Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
· Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
· Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
· Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
· Actuar com profissionalismo, humanidade e eficácia nas tarefas solicitadas;
· Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
· Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
A ORGANIZAÇÃO PROMOTOR
Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
· Conhecer e respeitar estatutos, finalidades, programas/projectos, normas de funcionamento e métodos de trabalho da organização;
· Respeitar a organização sem utilizá-la em beneficio próprio;
· Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
· Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
· Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
· Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
· Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
· Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
· Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
OS PROFISSIONAIS
· Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
· Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.
OS OUTROS VOLUNTÁRIOS
· Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os pelo valor do seu “saber-fazer”, quer sejam da própria organização ou de outras;
· Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
· Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários;
· Promover o companheirismo para evitar a competitividade, evitando o desejo de protagonismo;
· Fomentar laços de união entre os diversos voluntários das diferentes organizações.
A SOCIEDADE
· Fomentar uma cultura de solidariedade;
· Difundir o voluntariado;
· Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
· Complementar a acção social das entidades em que se integra;
· Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
(Art.º 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
Quer ser nosso voluntário preencha o formulário e envie-nos por e-mail: info.iac@mail.telepac.pt, posteriormente será contactado por nós.
VOLUNTARIADO